Guia NR-01

NR-01 e Riscos Psicossociais: o Que Sua Empresa Precisa Saber

O que mudou na norma, quem precisa se adequar, como fazer na prática e quais os riscos reais de não gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que mudou na NR-1

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não são novidade — são exigíveis desde 3 de janeiro de 2022.

O que mudou foi a Portaria MTE nº 1.419/2024, que passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Após uma prorrogação, essa nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Há uma nuance importante: o próprio MTE explica que a redação anterior já exigia o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais — o que já abrangia os psicossociais. A alteração tornou essa obrigação explícita e reforçou sua integração com a NR-17.

Sobre fiscalização: o MTE aplicou, para as novas disposições, o critério de dupla visita, com atuação prioritariamente orientativa nos 90 dias posteriores a 26/05/2026. Esse período já passou.

Quem precisa se adequar

Vale ter cuidado com a frase "todas as empresas precisam ter PGR" — há exceções que merecem atenção.

A regra geral é que empregadores que mantenham trabalhadores como empregados estão sujeitos ao GRO/PGR. Não existe um corte do tipo "somente empresas acima de 20, 50 ou 100 funcionários" — o número de empregados não é, por si só, o critério que determina a obrigação.

Existem dispensas específicas: o MEI é dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas da elaboração do PGR, se atenderem às condições estabelecidas na NR-1.

Isso não deve ser lido como "pequenas empresas não precisam avaliar riscos psicossociais". Em orientação publicada em 2026, o MTE afirma que todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do GRO.

Como funciona na prática

É um processo de gestão contínua — não "aplicar um questionário uma vez e arquivar o resultado".

  1. Identificar os perigos/fatores psicossociais relacionados ao trabalho
  2. Avaliar e classificar os riscos
  3. Definir medidas de prevenção
  4. Registrar essas informações no processo de GRO/PGR, quando aplicável
  5. Executar um plano de ação
  6. Acompanhar a eficácia das medidas
  7. Revisar a avaliação periodicamente

O PGR deve conter, no mínimo, Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. A avaliação deve ser revista, em regra, a cada dois anos — prazo que pode chegar a três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST — ou antes disso, quando ocorrerem mudanças nas condições de trabalho, inadequação das medidas existentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou mudanças legais.

Para os fatores psicossociais especificamente, a integração com a NR-17 é fundamental: a AEP é obrigatória e a AET é exigida nas situações previstas pela norma, com reforço da participação dos trabalhadores no processo.

Ponto importante: a NR-1 não obriga o uso de um questionário ou ferramenta psicométrica específica. A avaliação pode ser qualitativa e participativa. Se a organização optar por usar questionários ou ferramentas, a escolha é dela, feita em conjunto com seus profissionais de SST.

Quais são os riscos de não fazer

Vale separar em três níveis.

Administrativo / fiscalizatório

A Inspeção do Trabalho pode verificar a AEP, o Inventário de Riscos e demais documentos do GRO/PGR, analisar a metodologia utilizada, entrevistar trabalhadores e confrontar os documentos com a realidade observada. Inadequações podem levar a medidas administrativas, inclusive autuação — penalidades operacionalizadas pela NR-28, que variam conforme o item infringido, a classificação da infração e o número de empregados.

Trabalhista / previdenciário

Uma gestão inadequada de riscos ocupacionais pode se tornar elemento relevante em discussões sobre adoecimento relacionado ao trabalho, afastamentos e eventual responsabilidade do empregador — sem que isso signifique causalidade automática em nenhuma das duas direções.

Gestão

Talvez o argumento mais relevante: o objetivo da norma não é produzir um documento para uma fiscalização, e sim identificar, controlar e acompanhar riscos reais. Aplicar um questionário sem preparo e sem gestão posterior não equivale a gerenciar o risco.

O tema em números

472 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais em 2024 — alta de aproximadamente 68% em relação a 2023 Fonte: Ministério da Previdência Social / INCA. Número de afastamentos, não necessariamente de trabalhadores únicos — uma mesma pessoa pode ter mais de uma licença.
+104% crescimento nos benefícios previdenciários por transtornos mentais (CID F) entre 2019 e 2024: de 235.935 para 481.476 Fonte: Fundacentro, com dados da Previdência Social.
2,04% dos benefícios de 2024 foram reconhecidos com nexo ocupacional (B91) — a própria Fundacentro chama atenção para possível subnotificação Fonte: Fundacentro/SmartLab.

Metodologias que podem apoiar esse processo

A NR-1 não exige o uso de HSE-IT, COPSOQ ou qualquer questionário específico. O que apresentamos abaixo são caminhos metodológicos possíveis — que podem dar estrutura, evidência e consistência ao processo de avaliação. A escolha é sempre da sua organização, em conjunto com os profissionais de SST.

Perguntas frequentes

Não. A NR-1 não determina o uso de nenhum questionário ou ferramenta psicométrica específica. A avaliação dos fatores psicossociais pode ser qualitativa e participativa. HSE-IT e COPSOQ são metodologias que uma organização pode escolher usar, junto com seus profissionais de SST, para dar estrutura e consistência ao processo — não são uma exigência legal em si.

Depende. O MEI é dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, se atenderem às condições estabelecidas na NR-1. Mesmo assim, segundo orientação do MTE, todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Em regra, a cada dois anos — prazo que pode chegar a três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST. A revisão também deve ocorrer antes desse prazo sempre que houver mudança nas condições ou organização do trabalho, inadequação das medidas existentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou mudanças legais.

A Inspeção do Trabalho pode verificar a AEP, o Inventário de Riscos e os demais documentos do GRO/PGR, analisar a metodologia utilizada, entrevistar trabalhadores e confrontar os documentos com a realidade observada. Quando identifica riscos não identificados, avaliados ou gerenciados adequadamente, pode adotar medidas administrativas, inclusive autuação.

Não automaticamente. O objetivo da norma não é produzir um documento para uma eventual fiscalização, e sim identificar, controlar e acompanhar riscos reais. Aplicar um questionário sem preparo e sem gestão posterior não equivale a gerenciar o risco.

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